Os pais não podem exigir aos filhos relatórios de cada dia de jardim de infância. Mas estão autorizados a ficar preocupados se as crianças forem ficando mais resmungonas, mais tristonhas ou, até, mais aflitas, sempre que regressam de lá. E estão, ainda, autorizados a proibir que o jardim de infância só se abra para eles durante as festas ou sempre que uma criança esteja doente.
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