As atividades de apoio à família (CAF) integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas, sempre que os pais necessitarem que os filhos permaneçam no estabelecimento (art. 12º) Lei-Quadro nº5/97. Temos assim, sempre que tal se justifique, as entradas, os almoços, os tempos após as atividades pedagógicas e os períodos de interrupções curriculares.
"Será nosso dever, não só explicar aos pais como as 25 horas curriculares são suficientes para o desenvolvimento e aprendizagem de crianças de 3, 4 e 5 anos, como também garantir a qualidade de todo o tempo que os pais precisarem efetivamente de as ter no estabelecimento."
(Organização da Componente de Apoio à Família - Ministério da Educação)
Assim, de acordo com o estipulado na Lei-Quadro da educação pré-escolar, em articulação com o Decreto-Lei nº 147/97, as educadoras planificam e supervisionam as atividades de animação e de apoio à família.
centro educativo (salas: 1, 2, 3, 4 e 5)
extensão do centro educativo (sala 6)
jardim de infância de Monte Branco
jardim de infância da Afeiteira
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